LEI N. 3353 - DE 13 DE MAIO DE 1888
Declara extincta a escravidão no Brazil.
A Princesa Imperial Regente, em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléa Geral decretou e Ella sanscionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, declarando extincta à escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial Ver.
Declara extincta a escravidão no Brazil.
A Princesa Imperial Regente, em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléa Geral decretou e Ella sanscionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, declarando extincta à escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial Ver.
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Este é o documento original datado de 13 de maio de 1888, da Lei Áurea.
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_%C3%81urea
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